Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00043113 | ||
| Relator: | FERNANDA ISABEL PEREIRA | ||
| Descritores: | INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL200206060029846 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART344 N2. | ||
| Sumário: | I - A inversão do ónus da prova a que alude o artigo 344º, nº 2 do C. Civil, pressupõe que a parte contrária haja culposamente impossibilitado a prova do facto onerado, v.g., quando o Demandado destrua um documento essencial ao Autor para fundamentar o seu direito. II - O Réu não pode eximir-se à prova de que cumpriu a obrigação a que estava adstrito (ónus imposto), mediante a mera invocação em seu favor de uma inversão de ónus da prova, podendo provar por qualquer meio o pagamento (através de recibo ou de prova testemunhal). | ||
| Decisão Texto Integral: |