Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029846
Nº Convencional: JTRL00043113
Relator: FERNANDA ISABEL PEREIRA
Descritores: INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL200206060029846
Data do Acordão: 06/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART344 N2.
Sumário: I - A inversão do ónus da prova a que alude o artigo 344º, nº 2 do C. Civil, pressupõe que a parte contrária haja culposamente impossibilitado a prova do facto onerado, v.g., quando o Demandado destrua um documento essencial ao Autor para fundamentar o seu direito.
II - O Réu não pode eximir-se à prova de que cumpriu a obrigação a que estava adstrito (ónus imposto), mediante a mera invocação em seu favor de uma inversão de ónus da prova, podendo provar por qualquer meio o pagamento (através de recibo ou de prova testemunhal).
Decisão Texto Integral: