Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014362 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO SUSPENSÃO EXTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199401200066726 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART47 N2 ART287 ART916 ART917 ART918 ART919. | ||
| Sumário: | Tendo sido sustada a execução por ter sido vendido em processo de execução fiscal o bem penhorado, o simples pagamento das custas contadas não é causa de extinção da execução, pelo que deverá manter-se a sustação da mesma. | ||