Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066726
Nº Convencional: JTRL00014362
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: EXECUÇÃO
SUSPENSÃO
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RL199401200066726
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART47 N2 ART287 ART916 ART917 ART918 ART919.
Sumário: Tendo sido sustada a execução por ter sido vendido em processo de execução fiscal o bem penhorado, o simples pagamento das custas contadas não é causa de extinção da execução, pelo que deverá manter-se a sustação da mesma.