Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004793
Nº Convencional: JTRL00030474
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL
TRANSGRESSÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RL199509270004793
Data do Acordão: 09/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL / TEORIA GERAL.
DIR ORD SOC.
Legislação Nacional: DL 49020 DE 1969/05/23 ART1 N1 ART4.
DL 114/94 DE 1994/05/03 ART2 ART7.
CE94 ART135 N1 N2 ART162 N1 E.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART1 N1 ART2.
Sumário: Não é punível a infracção ao disposto no art. 1, n. 1 do DL 49020, de 1969/05/23 (pneus lisos), se,
à data da sua prática, (1994/11/16) não podia ser sancionada como contra-ordenação.