Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026073 | ||
| Relator: | SARMENTO BOTELHO | ||
| Descritores: | TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR PROCEDIMENTOS CAUTELARES | ||
| Nº do Documento: | RL199906090049574 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | MONTEIRO FERNANDES - DIREITO DO TRABALHO 10 ED PAG366. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART21 N1 E ART24. DL 64-A/89 DE 1989/02/12 ART35 N1 B. CPC67 ART234 A. | ||
| Sumário: | I - Não há fundamento para recorrer ao procedimento cautelar comum se a entidade patronal tiver procedido a indevida transferência individual do trabalhador. II - Quer este opte pela rescisão do contrato de trabalho com direito à consequente indemnização ou obste a tal transferência, o que implica legitimidade da desobediência, continuando no seu local de trabalho habitual, em ambas as situações não se mostram preenchidos os pressupostos de utilização do procedimento cautelar (artº 381 do CPC). | ||
| Decisão Texto Integral: |