Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049574
Nº Convencional: JTRL00026073
Relator: SARMENTO BOTELHO
Descritores: TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
Nº do Documento: RL199906090049574
Data do Acordão: 06/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: MONTEIRO FERNANDES - DIREITO DO TRABALHO 10 ED PAG366.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART21 N1 E ART24.
DL 64-A/89 DE 1989/02/12 ART35 N1 B.
CPC67 ART234 A.
Sumário: I - Não há fundamento para recorrer ao procedimento cautelar comum se a entidade patronal tiver procedido a indevida transferência individual do trabalhador.
II - Quer este opte pela rescisão do contrato de trabalho com direito à consequente indemnização ou obste a tal transferência, o que implica legitimidade da desobediência, continuando no seu local de trabalho habitual, em ambas as situações não se mostram preenchidos os pressupostos de utilização do procedimento cautelar (artº 381 do CPC).
Decisão Texto Integral: