Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064654
Nº Convencional: JTRL00004374
Relator: NUNES FERREIRA
Descritores: HORÁRIO DE TRABALHO
SUBSÍDIO DE TURNO
Nº do Documento: RL199010170064654
Data do Acordão: 10/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CCTV DO COMÉRCIO RETALHISTA DO DISTRITO DE LISBOA CLAUS27 CLAUS30
N9 A.
CPC67 ART712 N2 ART791 N1.
CPT81 ART90.
Sumário: Provado que, semanalmente, o A. mudava de turno, tanto basta para que se verifique a previsão da cláusula
30 do CCTV do Comércio Retalhista do Distrito de Lisboa, no sentido de o horário de trabalho do A. ser por turnos rotativos, o que lhe confere direito ao respectivo subsídio.