Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000433
Nº Convencional: JTRL00025915
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: BUSCA DOMICILIÁRIA
CONSENTIMENTO
Nº do Documento: RL199903030000433
Data do Acordão: 03/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART174 N2 N3 N4 B N5 ART176 ART177.
Sumário: O legislador, embora excepcionalmente admita a perturbação do direito, fundamental, à inviolabilidade do domicílio, quis expressamente, submeter a validade da busca domiciliária ao controle e apreciação do juiz, mesmo que o visado naquela consinta.
Decisão Texto Integral: