Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065111
Nº Convencional: JTRL00010839
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
LICENÇA
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RL199309280065111
Data do Acordão: 09/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 12259912
Data: 02/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 45/85 DE 1985/09/20 ART45.
RAU90 ART9.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3.
Sumário: Após a entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano, continua a não ser permitida a actualização da renda de casa arrendada no tempo de legislação anterior, sem que tal casa possua licença de construção ou de utilização.