Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010839 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO LICENÇA ACTUALIZAÇÃO DE RENDA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199309280065111 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 14J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 12259912 | ||
| Data: | 02/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 45/85 DE 1985/09/20 ART45. RAU90 ART9. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3. | ||
| Sumário: | Após a entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano, continua a não ser permitida a actualização da renda de casa arrendada no tempo de legislação anterior, sem que tal casa possua licença de construção ou de utilização. | ||