Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085701
Nº Convencional: JTRL00018785
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
COMPROPRIEDADE
DIREITOS
RECURSO
ALEGAÇÕES
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RL199501170085701
Data do Acordão: 01/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANO115 PAG95. P DE LIMA E A VARELA IN CCIV66 ANOT 2ED V3 PAG356/357.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART349 ART350 N1 N2 ART483 N1 ART1403 N1 N2 ART1405 N1 N2 ART1406 N1 ART1407 N2.
CPC67 ART523 N1 N2 ART524 N1 N2 ART543 ART706 N1 N3 ART1427.
CRP84 ART7.
DL 54/75 DE 1975/02/12 ART29.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/12/04 IN BMJ N292 PAG313.
AC STJ DE 1989/03/03 IN BMJ N385 PAG545.
AC RP DE 1979/10/02 IN CJ ANOIV T4 PAG1275.
AC RC DE 1983/01/28 IN CJ ANOVIII T4 PAG36.
Sumário: I - Não pode o recorrente com as suas alegações juntar documento com o fundamento que se lhe afigurou ser desnecessária a sua junção na 1 instância, sendo certo que tal o poderia ter feito.
II - Não tendo os comproprietários celebrado qualquer acordo quanto à utilização da coisa comum, a qualquer deles é licito servir-se dela desde que não prive os outros do uso a que igualmente têm direito, seja qual for a sua quota.
III - Encontrando-se um veículo registado em nome de duas pessoas e não se tendo ilidido a presunção da compropriedade, improcede o pedido por uma delas formulado contra a outra, da entrega do veículo, uma vez que o autor não é o seu exclusivo proprietário.