Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022114
Nº Convencional: JTRL00029112
Relator: CALISTO PIRES
Descritores: COOPERATIVA DE HABITAÇÃO
PRÉDIO URBANO
TROCA
TRANSMISSÃO DE DIREITO REAL
PROCURAÇÃO
ÂMBITO
Nº do Documento: RL198503190022114
Data do Acordão: 03/19/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TII PAG105
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: CUNHA GONÇALVES IN DOS CONTRATOS EM ESPECIAL PAG293. MANUEL ANDRADE IN TEORIA GERAL REL JURIDCA V2 PAG61. P LIMA IN NOÇ FUND DIR CIV.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR COOP.
Legislação Nacional: DL 730/74 DE 1974/12/20 ART15.
CCIV867 ART1592.
Sumário: I - Nas cooperativas de habitação não é admissível a permuta de posições sociais, sob pena de nulidade, por efeito do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei n. 730/74, de 20 de Dezembro.
II - Uma procuração geral só autoriza a prática de actos de mera administração.