Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085032
Nº Convencional: JTRL00021102
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
TRESPASSE
ERRO MATERIAL
Nº do Documento: RL199502160085032
Data do Acordão: 02/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART240 ART247 ART1409 ART1410.
Sumário: Sendo o preço declarado na escritura de trespasse inferior ao preço real, a preferência do senhorio efectiva-se pelo preço real do trespasse.