Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024964 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | RATIFICAÇÃO EMBARGO DE OBRA NOVA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199905060012832 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART456 N2. CCIV66 ART1305 E ART1360. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1968/06/21 IN BMJ N178 PAG176. AC STJ DE 1985/05/28 IN BMJ N347 PAG416. AC RP DE 1978/05/02 IN CJ ANOIII T3 PAG818. AC RP DE 1978/07/18 IN CJ ANOIII T4 PAG1211. AC RP DE 1986/07/29 IN CJ ANOXI T4 PAG230. | ||
| Sumário: | I. É completamente despiciendo, para efeito de ratificação do embargo de obra nova, que a construção embarganda obedeça ou não às regras do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU). II. Conforme jurisprudência pacífica deve ser condenada como litigante de má fé a parte que negue factos pessoais, relevantes, considerados como provados, mesmo em acção sobre o estado das pessoas. | ||
| Decisão Texto Integral: |