Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012832
Nº Convencional: JTRL00024964
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: RATIFICAÇÃO
EMBARGO DE OBRA NOVA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199905060012832
Data do Acordão: 05/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART456 N2.
CCIV66 ART1305 E ART1360.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1968/06/21 IN BMJ N178 PAG176.
AC STJ DE 1985/05/28 IN BMJ N347 PAG416.
AC RP DE 1978/05/02 IN CJ ANOIII T3 PAG818.
AC RP DE 1978/07/18 IN CJ ANOIII T4 PAG1211.
AC RP DE 1986/07/29 IN CJ ANOXI T4 PAG230.
Sumário: I. É completamente despiciendo, para efeito de ratificação do embargo de obra nova, que a construção embarganda obedeça ou não às regras do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).
II. Conforme jurisprudência pacífica deve ser condenada como litigante de má fé a parte que negue factos pessoais, relevantes, considerados como provados, mesmo em acção sobre o estado das pessoas.
Decisão Texto Integral: