Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0335943
Nº Convencional: JTRL00004970
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
CHEQUE SEM PROVISÃO
HABITUALIDADE
Nº do Documento: RL199507120335943
Data do Acordão: 07/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART343 ART349 ART367 ART446 ART468 - ART471.
CP82 ART117 N1 C ART118 N1 ART120 N1 A ART313 ART314 A.
Sumário: I - No nosso Direito Processual Criminal impera o princípio da livre convicção probatória.
II - Ao contrário do princípio de prova legal, em que a conclusão probatória é legalmente pré-fixada, no princípio da livre convicção probatória, a convicção do julgador é formada através de um juízo objectivo- -material, atípico e concreto.
III - A imputação da habitualidade criminosa a alguém envolve um juízo de valor sobre a personalidade, naturalmente grave e susceptível de vulnerar os direitos ao bom nome e reputação e à honra de todos os cidadãos, pelo que só deve ser formulado em face de prova solidamente adquirida, e de modo algum numa situação de total carência dela.
IV - Uma lista de cheques sem cobertura, sem outros elementos, nunca poderá constituir indício suficiente para dizer-se que o arguido se dedica habitualmente
à burla.