Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0276723
Nº Convencional: JTRL00017184
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: PENA DE PRISÃO
PRISÃO PREVENTIVA
RECURSO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199204140276723
Data do Acordão: 04/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART287 E ART137.
CPP87 ART4.
Sumário: Por despacho, passado em julgado, foi declarado deserto o recurso interposto pela recorrente de acórdão condenatório, com base em falta de motivação; em consequência da deserção do recurso interposto de tal acórdão, não subsiste já, por efeito de conversão, a prisão preventiva dela, agora, "ipso jure", é pena a expiar, motivo por que se tornou supervenientemente inútil conhecer do recurso do despacho ordenando a prisão preventiva (arts. 287, alínea e), 137 CPC e
4 CPP), assim se extinguindo a instância.