Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017184 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | PENA DE PRISÃO PRISÃO PREVENTIVA RECURSO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199204140276723 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART137. CPP87 ART4. | ||
| Sumário: | Por despacho, passado em julgado, foi declarado deserto o recurso interposto pela recorrente de acórdão condenatório, com base em falta de motivação; em consequência da deserção do recurso interposto de tal acórdão, não subsiste já, por efeito de conversão, a prisão preventiva dela, agora, "ipso jure", é pena a expiar, motivo por que se tornou supervenientemente inútil conhecer do recurso do despacho ordenando a prisão preventiva (arts. 287, alínea e), 137 CPC e 4 CPP), assim se extinguindo a instância. | ||