Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058742
Nº Convencional: JTRL00003119
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: ARRENDAMENTO
EMIGRANTE
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
PRESSUPOSTOS
DESPACHO SANEADOR
SENTENÇA
Nº do Documento: RL199205280058742
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1098.
CPC67 ART510 N1 C.
Sumário: I - A afirmação "tem imperiosa necessidade de regressar definitivamente a Portugal" não traduzida em factos que a suportem, constitui mera conclusão.
II - O facto de uma pessoa ser inválida por si só não justifica que necessite de mudar de residência ou de regressar.
III - O facto de se ter emigrado para a Holanda torna plausível que se pretenda regressar a Portugal, mas
é insuficiente por si só para demonstrar a seriedade do desejo de regressar.
IV - Só uma intenção de regresso a Portugal séria, fundada em sólidas razões e eminente, não ditada por mero capricho ou simples desejo de obter um despejo, é juridicamente relevante.
V - A questão de avaliar se os factos alegados na petição inicial são ou não suficientes para levar à procedência da acção, caso se provem, é uma questão de direito e como tal pode e deve ser decidida na ocasião do saneador (art. 510 - 1, c), primeira parte, Código de Processo Civil.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: