Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010161 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL EFEITOS DO RECURSO CONCORRÊNCIA DE CULPAS ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL ÂMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199706180007983 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N4. CPP87 ART402 N2 ART403 N3. | ||
| Sumário: | I - Num pedido de indemnização cível deduzido em processo penal - acidente de viação - em que foram condenados 2 Réus, responsabilizados em diferentes percentagens na produção do evento (concorrência de culpas), tendo um dos réus recorrido da sentença condenatória e não o tendo feito o outro, nem tendo os AA. movido recurso (directo ou subordinado) quanto a este último, o facto do recurso ter merecido parcial provimento, diminuindo a percentagem de culpa do réu recorrente, não implica que aumente a percentagem de culpa do não recorrente. II - Neste caso não tem aplicação o disposto nos artigos 402 n. 2 e 403 n. 3 do CPP, mas sim o disposto no artigo 684 n. 4 do CPC. | ||