Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088514
Nº Convencional: JTRL00015370
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199310130088514
Data do Acordão: 10/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342.
Sumário: I - Para a Autora poder ter direito ao pagamento do pretendido subsídio de alimentação, que foi acordado entre o Sindicato do pessoal do sector de limpeza e a sua primitiva entidade patronal, "CLIMPE - Limpezas Técnicas,
Lda.", sobre a trabalhadora impedia o ónus de provar: ser associada do aludido Sindicato e ter chegado a auferir, ao serviço daquela empregadora o referido subsídio, bem como que, não obstante tal acordo ser particular, a nova entidade patronal, "LUSOSEGUR"
- sucessora daquela primitiva entidade empregadora - conhecia ou tinha obrigação de o conhecer.
II - Não se tendo feito tal prova, não pode a acção deixar de improceder.