Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015370 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199310130088514 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342. | ||
| Sumário: | I - Para a Autora poder ter direito ao pagamento do pretendido subsídio de alimentação, que foi acordado entre o Sindicato do pessoal do sector de limpeza e a sua primitiva entidade patronal, "CLIMPE - Limpezas Técnicas, Lda.", sobre a trabalhadora impedia o ónus de provar: ser associada do aludido Sindicato e ter chegado a auferir, ao serviço daquela empregadora o referido subsídio, bem como que, não obstante tal acordo ser particular, a nova entidade patronal, "LUSOSEGUR" - sucessora daquela primitiva entidade empregadora - conhecia ou tinha obrigação de o conhecer. II - Não se tendo feito tal prova, não pode a acção deixar de improceder. | ||