Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0337343
Nº Convencional: JTRL00002416
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: INQUÉRITO PRELIMINAR
PEDIDO CÍVEL
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RL199503220337343
Data do Acordão: 03/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART500 N1 N2.
CPC67 ART26 N1 N2 N3 ART27.
CPP87 ART71 ART73 ART74 ART78.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/11/25 IN BMJ N251 PAG167.
AC STJ DE 1976/10/19 IN BMJ N260 PAG155.
Sumário: É admissível em processo crime deduzir pedido cível contra comitente e comissário por actos danosos cometidos por este no âmbito da comissão para que foi designado e no exercício das funções que lhe foram conferidas.