Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012247 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199306170072192 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE IN NOÇÕES ANO1976 PAG320. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 ART498 ART511 N1. | ||
| Sumário: | I - Há identidade de pedido quando numa e noutra acção se pretende obter o mesmo efeito jurídico (n. 3 do artigo 498 do Código Processo Civil); II - Verifica-se essa identidade se se pede, numa acção, a condenação dos réus no pagamento de uma quantia, que não é mais do que a resultante da actualização de outra pedida em anterior acção; III - Assim, há caso julgado formado com a primeira acção que terminou por transacção homologada por sentença transitada em julgado, uma vez que, em ambas as acções, as partes são as mesmas e há também identidade de causa de pedir. | ||