Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072192
Nº Convencional: JTRL00012247
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: CASO JULGADO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199306170072192
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: M ANDRADE IN NOÇÕES ANO1976 PAG320.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 ART498 ART511 N1.
Sumário: I - Há identidade de pedido quando numa e noutra acção se pretende obter o mesmo efeito jurídico (n. 3 do artigo 498 do Código Processo Civil);
II - Verifica-se essa identidade se se pede, numa acção, a condenação dos réus no pagamento de uma quantia, que não é mais do que a resultante da actualização de outra pedida em anterior acção;
III - Assim, há caso julgado formado com a primeira acção que terminou por transacção homologada por sentença transitada em julgado, uma vez que, em ambas as acções, as partes são as mesmas e há também identidade de causa de pedir.