Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011482 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO TRANSGRESSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199305180045755 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 17/91 DE 1991/01/17 ART3 N4 ART5 N1 AL. B. CPP87 ART283 ART311. | ||
| Sumário: | Indiciada uma transgressão p. e p. nos arts. 5, n. 5 do CE e 2, c) do DL 240/89 por parte da PSP devia o MP formular a acusação. A simples remessa à distribuição não vale como acusação penal por violar o art. 283 do Código Processo Penal. | ||