Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005032 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | LIVRANÇA FORMA | ||
| Nº do Documento: | RL199604230093661 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART75. RIS26 ART118. | ||
| Sumário: | I - A forma das obrigações contraídas em matéria de letras e livranças é regulada pela lei do país em cujo território essas obrigações tenham sido assumidas; II - A LULL não contém qualquer preceito que regule a forma, modelo, impressão e cores que há-de revestir o documento comprovativo da livrança; III - O modelo uniforme de livrança passou a ser de utilização obrigatória em Portugal e vem referido na Portaria n. 545/88, de 12 de Agosto. | ||