Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0093661
Nº Convencional: JTRL00005032
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: LIVRANÇA
FORMA
Nº do Documento: RL199604230093661
Data do Acordão: 04/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART75.
RIS26 ART118.
Sumário: I - A forma das obrigações contraídas em matéria de letras e livranças é regulada pela lei do país em cujo território essas obrigações tenham sido assumidas;
II - A LULL não contém qualquer preceito que regule a forma, modelo, impressão e cores que há-de revestir o documento comprovativo da livrança;
III - O modelo uniforme de livrança passou a ser de utilização obrigatória em Portugal e vem referido na Portaria n. 545/88, de 12 de Agosto.