Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029829
Nº Convencional: JTRL00048821
Relator: TRIGO MESQUITA
Descritores: MEDIDA DA PENA
PRESSUPOSTOS
ARGUIDO
AUSÊNCIA
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA
Nº do Documento: RL200304030029829
Data do Acordão: 04/03/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART412 ART414 ART419 N4 A ART420 N1. CP98 ART40 N1 N2 N3 ART71 N1 N2. DL454 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Sumário: I - A medida da pena desenrola-se em três fases:
a) - escolhem-se os fins das penas, pois só a partir deles se podem ajuizar os factos do caso concreto relevantes para a determinação da pena e a sua valoração;
b) - fixam-se os factores que influem no doseamento as circunstâncias concorrentes no caso concreto que, relacionados com os fins das penas importam à determinação do tipo e gravidade da pena; e
c) - tecem-se os considerandos que fundamentam a determinação efectuada.
II - A não comparência do arguido não implica qualquer juízo desfavorável relativo à personalidade, mas impede o Tribunal de se socorrer de elementos que poderiam levar a uma atitude de compreensão em termos de culpa, susceptível de reflectir na medida da pena e no prognóstico do seu comportamento futuro.
Decisão Texto Integral: