Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051571
Nº Convencional: JTRL00002682
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: DESPACHO SANEADOR
SENTENÇA
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RL199203240051571
Data do Acordão: 03/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236.
CPC67 ART510 ART511.
Sumário: A expressão "damos para todos os efeitos legais o nosso aval a este contrato" não é inequívoca, pelo que é prematura a sentença no saneador.