Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003228
Nº Convencional: JTRL00029460
Relator: PEDRO MACEDO
Descritores: HORÁRIO DE TRABALHO
ISENÇÃO
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RL198206070003228
Data do Acordão: 06/07/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TIII PAG182.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 409/71 DE 1971/09/27 ART14.
DL 24402 DE 1934/08/24 ART3.
DL 47032 DE 1966/05/27 ART50.
Sumário: Só após a publicação do Decreto-Lei n. 409/71, de
27 de Setembro, é que o direito a retribuição especial por isenção do horário de trabalho, passou a ter consagração legal, pois até aí havia apenas afloramentos sectoriais desse direito em instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.