Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029460 | ||
| Relator: | PEDRO MACEDO | ||
| Descritores: | HORÁRIO DE TRABALHO ISENÇÃO RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198206070003228 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TIII PAG182. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 409/71 DE 1971/09/27 ART14. DL 24402 DE 1934/08/24 ART3. DL 47032 DE 1966/05/27 ART50. | ||
| Sumário: | Só após a publicação do Decreto-Lei n. 409/71, de 27 de Setembro, é que o direito a retribuição especial por isenção do horário de trabalho, passou a ter consagração legal, pois até aí havia apenas afloramentos sectoriais desse direito em instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho. | ||