Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0093802
Nº Convencional: JTRL00016850
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: SERVIDÃO
MUDANÇA
Nº do Documento: RL199503160093802
Data do Acordão: 03/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BENAVENTE
Processo no Tribunal Recurso: 95/88-1
Data: 02/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1568 N1.
Sumário: A mudança de servidão só opera quando se verifiquem, cumulativamente, estes pressupostos: a) - conveniência da mudança para o prédio serviente, b) - não ser o interesse do proprietário do prédio dominante afectado com a dita mudança.