Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018775
Nº Convencional: JTRL00019080
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: FALTAS
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
Nº do Documento: RL199110080018775
Data do Acordão: 10/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117.
Sumário: Nos termos do artigo 117 do Código de Processo Penal, não pode permitir a justificação da falta dada, a apresentação de documento subscrito por funcionário não identificado e em que se declara "para os devidos efeitos" que "o doente... esteve presente no laboratório do Hospital de Santa Maria, em determinado dia, das 9 às 12.15 horas".