Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019080 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | FALTAS AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO JUSTIFICAÇÃO DA FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199110080018775 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117. | ||
| Sumário: | Nos termos do artigo 117 do Código de Processo Penal, não pode permitir a justificação da falta dada, a apresentação de documento subscrito por funcionário não identificado e em que se declara "para os devidos efeitos" que "o doente... esteve presente no laboratório do Hospital de Santa Maria, em determinado dia, das 9 às 12.15 horas". | ||