Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003359 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO SUSPENSÃO PENHORA SUSTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199112050053722 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N412 ANO1992 PAG547 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART871. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1983/07/21 IN CJ ANO8 T4 PAG230. | ||
| Sumário: | O artigo 871 do Código do Processo Civil, para poder funcionar com o seu verdadeiro alcance, exige: 1. Dupla penhora sobre os mesmos bens, uma anterior à outra; 2. Situação de dinâmica processual normal em relação a ambas as execuções (que não podem estar findas, com a instância suspensa ou interrompida, a aguardar o impulso da parte ou em situação de remessa à conta). | ||