Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053722
Nº Convencional: JTRL00003359
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: EXECUÇÃO
SUSPENSÃO
PENHORA
SUSTAÇÃO
Nº do Documento: RL199112050053722
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N412 ANO1992 PAG547
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART871.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/07/21 IN CJ ANO8 T4 PAG230.
Sumário: O artigo 871 do Código do Processo Civil, para poder funcionar com o seu verdadeiro alcance, exige:
1. Dupla penhora sobre os mesmos bens, uma anterior
à outra;
2. Situação de dinâmica processual normal em relação a ambas as execuções (que não podem estar findas, com a instância suspensa ou interrompida, a aguardar o impulso da parte ou em situação de remessa à conta).