Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0265183
Nº Convencional: JTRL00017945
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: CRIME CONTINUADO
REQUISITOS
INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
VIOLAÇÃO
ABUSO DO PODER
Nº do Documento: RL199105290265183
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP29 ART665.
DL 78/87 DE 1987/02/17.
CPC67 ART712.
CP82 ART30 N1 N2 ART72 ART177 N1 ART201 ART432.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1934/06/29 IN DG 1934/07/11.
Sumário: I - O crime continuado pressupõe uma pluralidade de resoluções criminosas, uma certa conexão temporal e a existência de pressões exteriores que, influênciando as condutas ulteriores, acarretam considerável diminuição da culpa do agente.
II - Não está excluído da previsão do art. 177 do CP a entrada ou permanência em um veículo automóvel.