Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017945 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | CRIME CONTINUADO REQUISITOS INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO VEÍCULO AUTOMÓVEL VIOLAÇÃO ABUSO DO PODER | ||
| Nº do Documento: | RL199105290265183 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART665. DL 78/87 DE 1987/02/17. CPC67 ART712. CP82 ART30 N1 N2 ART72 ART177 N1 ART201 ART432. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1934/06/29 IN DG 1934/07/11. | ||
| Sumário: | I - O crime continuado pressupõe uma pluralidade de resoluções criminosas, uma certa conexão temporal e a existência de pressões exteriores que, influênciando as condutas ulteriores, acarretam considerável diminuição da culpa do agente. II - Não está excluído da previsão do art. 177 do CP a entrada ou permanência em um veículo automóvel. | ||