Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014960 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE ERRO DE JULGAMENTO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199405190063426 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXIX 1994 TIII PAG98 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 15J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4951/882 | ||
| Data: | 02/10/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART501 N1 ART668 N1 D. CCIV66 ART334 ART401 N1 ART830 N5. | ||
| Sumário: | I - Para efeito de legitimidade, só são titulares do interesse relevante os sujeitos do contrato cujo incumprimento constitui a relação material controvertida; II - O erro de julgamento, cometido na sentença, não constitui nulidade desta, designadamente a omissão de pronúncia; III - Só a impossibilidade originária obsta à constituição válida da relação obrigacional. IV - O abuso de direito tem de ser manifesto, inequívoco; | ||