Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063426
Nº Convencional: JTRL00014960
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: LEGITIMIDADE
ERRO DE JULGAMENTO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199405190063426
Data do Acordão: 05/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TIII PAG98
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 4951/882
Data: 02/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART501 N1 ART668 N1 D.
CCIV66 ART334 ART401 N1 ART830 N5.
Sumário: I - Para efeito de legitimidade, só são titulares do interesse relevante os sujeitos do contrato cujo incumprimento constitui a relação material controvertida;
II - O erro de julgamento, cometido na sentença, não constitui nulidade desta, designadamente a omissão de pronúncia;
III - Só a impossibilidade originária obsta à constituição válida da relação obrigacional.
IV - O abuso de direito tem de ser manifesto, inequívoco;