Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004326 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO DENÚNCIA TRABALHADOR CADUCIDADE DECLARAÇÃO REVOGAÇÃO FORMA ESCRITA | ||
| Nº do Documento: | RL199011210066074 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART43 N1. DL 781/76 DE 1976/10/28 ART2 N1. AC/85 CTT IN BTE N44 IS DE 1985/11/29. | ||
| Sumário: | I - A entidade patronal ao permitir, não obstante a denúncia formalizada por carta, que o trabalhador continuasse ao seu serviço a partir da data em que a caducidade do contrato se deveria consumar, teve em vista a manutenção do contrato como contrato a prazo, por prorrogação do vínculo já existente; II - No caso em apreço, nenhuma disposição legal sujeita à forma escrita a declaração revogatória da denúncia do contrato a prazo. | ||