Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066074
Nº Convencional: JTRL00004326
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
DENÚNCIA
TRABALHADOR
CADUCIDADE
DECLARAÇÃO
REVOGAÇÃO
FORMA ESCRITA
Nº do Documento: RL199011210066074
Data do Acordão: 11/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART43 N1.
DL 781/76 DE 1976/10/28 ART2 N1.
AC/85 CTT IN BTE N44 IS DE 1985/11/29.
Sumário: I - A entidade patronal ao permitir, não obstante a denúncia formalizada por carta, que o trabalhador continuasse ao seu serviço a partir da data em que a caducidade do contrato se deveria consumar, teve em vista a manutenção do contrato como contrato a prazo, por prorrogação do vínculo já existente;
II - No caso em apreço, nenhuma disposição legal sujeita
à forma escrita a declaração revogatória da denúncia do contrato a prazo.