Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00006874 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS DENÚNCIA MINISTÉRIO PÚBLICO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL DANOS NÃO PATRIMONIAIS EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199510110002563 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART136 N1 N2. CONST89 ART29 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/10/19 IN CJ N47. | ||
| Sumário: | I - Verificada uma alteração substancial dos factos descritos na acusação ou na pronúncia, não pode ser levada em conta pelo tribunal no processo para o efeito da condenação; II - A comunicação ao MP ou o conhecimento da dita alteração por ele dos novos factos dá origem a um novo processo; III - Instaurado este ser-lhe-ão aplicáveis as causas de suspensão e/ou interrupção da prescrição do procedimento criminal que venham a ocorrer, durante o seu percurso, à face da lei vigente; IV - Na fixação do montante indemnizatório por danos não patrimoniais, há que lançar mão do princípio da equidade. | ||