Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005842
Nº Convencional: JTRL00007065
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: FALTA
RESIDÊNCIA PERMANENTE
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RL199605230005842
Data do Acordão: 05/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I ART65 N1 N2.
Sumário: A falta de residência permanente é facto continuado para efeitos do n. 2 do artigo 64 do RAU (caducidade do direito de acção de resolução).