Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089684
Nº Convencional: JTRL00015175
Relator: CESAR TELES
Descritores: ARTICULADOS
DUPLICADO
Nº do Documento: RL199401120089684
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 88/87-1
Data: 07/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART152 N2 N5.
Sumário: A expressão "articulado", utilizada no n. 5 do artigo 152 do Código de Processo Civil, deve ser interpretada extensivamente de modo a abranger não só os articulados (p. i., respostas, contestação) propriamente ditos, como as peças constantes do n. 2 desse normativo, uma vez que tais peças processuais também podem ser objecto de extravio na Relação.