Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011352
Nº Convencional: JTRL00007025
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: TRANSPORTE MARÍTIMO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199606120011352
Data do Acordão: 06/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXXI 1996 TIII PAG118
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
DIR TRANSP - DIR MARIT.
Legislação Nacional: DL 352/86 DE 1986/10/21 ART9 N2 B ART27 N2.
Legislação Comunitária: CONV BRUXELAS924 ART3 N6.
Sumário: I - No que se refere à regulamentação do contrato de transporte de mercadorias por mar, o DL n. 352/86, de 21/10, tem aplicação subsidiária em relação às convenções e tratados internacionais (entre as quais a Convenção Internacional para a unificação de certas regras em matéria de conhecimentos de embarque, celebrada em Bruxelas em 25 de Agosto de 1924, vulgarmente conhecida por Convenção de Bruxelas de 1924);
II - O prazo de caducidade do direito a indemnização, por cumprimento defeituoso de contrato de transporte em porão, é regulado pelo n. 6 do art. 3 daquela Convenção, e tem a duração de um ano.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: