Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020516
Nº Convencional: JTRL00020802
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
EMBARGOS
Nº do Documento: RL199102140020516
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART403 ART404 ART405.
Sumário: I - No agravo apenas se pode apreciar se nos termos dos arts. 403 e 404 do CPC o arrestante deduziu e provou factos que tornam possível a existência do crédito e justificam o receio invocado; não podendo o recorrente, no agravo, pretender fazer contraprova dos factos provados pelo requerente do arresto, pois que tal actuação apenas é admitida nos embargos.
II - É por meio de embargos que deve ser pedido que a providência de arresto seja reduzida aos seus justos limites, quando tenha abrangido mais bens do que os necessários.