Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020802 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO EMBARGOS | ||
| Nº do Documento: | RL199102140020516 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART403 ART404 ART405. | ||
| Sumário: | I - No agravo apenas se pode apreciar se nos termos dos arts. 403 e 404 do CPC o arrestante deduziu e provou factos que tornam possível a existência do crédito e justificam o receio invocado; não podendo o recorrente, no agravo, pretender fazer contraprova dos factos provados pelo requerente do arresto, pois que tal actuação apenas é admitida nos embargos. II - É por meio de embargos que deve ser pedido que a providência de arresto seja reduzida aos seus justos limites, quando tenha abrangido mais bens do que os necessários. | ||