Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032472
Nº Convencional: JTRL00021163
Relator: IANQUEL MILHANO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
Nº do Documento: RL199004050032472
Data do Acordão: 04/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DRGI 11/77/A DE 1977/05/20 ART3 N1 N3.
Sumário: Tendo-se provado, apenas, que o autor se dirigiu ao réu e lhe pediu para reduzir a escrito um contrato de arrendamento rural, de um terreno de pastagem sito nos Açores, recusando-se o réu, terminantemente, a fazê-lo e exigindo que o autor lhe entregasse a pastagem até certo dia, não se pode concluir pela existência de contrato de arrendamento.