Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021163 | ||
| Relator: | IANQUEL MILHANO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL | ||
| Nº do Documento: | RL199004050032472 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DRGI 11/77/A DE 1977/05/20 ART3 N1 N3. | ||
| Sumário: | Tendo-se provado, apenas, que o autor se dirigiu ao réu e lhe pediu para reduzir a escrito um contrato de arrendamento rural, de um terreno de pastagem sito nos Açores, recusando-se o réu, terminantemente, a fazê-lo e exigindo que o autor lhe entregasse a pastagem até certo dia, não se pode concluir pela existência de contrato de arrendamento. | ||