Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052643
Nº Convencional: JTRL00024624
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
CRIME DE IMPRENSA
INJÚRIA
DIFAMAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199810140052643
Data do Acordão: 10/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART187 N1.
CPP87 ART19 ART21 N1.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 N1 ART37 N1 N5.
L 15/95 DE 1995/05/25.
L 8/96 DE 1996/03/14.
L 48/95 DE 1995/03/15.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1960/02/24 IN BMJ N94 PAG107.
Sumário: I - O arguido que em entrevista a determinado periódico (semanário desportivo), afirma, entre o mais, que "actualmente o Sporting está cheio de vigaristas", cometerá através da imprensa, não um crime de difamação ou injúria, mas antes, um crime de "ofensa a pessoa colectiva" p. p. no art. 187 CP/95 que tutela valores relacionados com a confiança, crédito e prestígio da pessoa colectiva e não com a honra ou consideração.
II - Será, territorialmente, competente para conhecer daquele crime o tribunal da comarca onde, se situa a sede da empresa proprietária do jornal e não o tribunal da comarca do domicílio do ofendido.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: