Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010022
Nº Convencional: JTRL00006927
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: INOVAÇÃO
CONDOMÍNIO
AUTORIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199605300010022
Data do Acordão: 05/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1421 N1 B ART1422 ART1425.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/05/09 IN BMJ N407 PAG545.
AC RP DE 1986/01/14 IN CJ ANOXI T1 PAG160.
AC RC DE 1987/05/19 IN CJ ANOXII T3 PAG29.
Sumário: I - As inovações não são simples reparações ou reconstituições de coisas, antes cabendo em tal conceito tanto as alterações introduzidas na substância ou na forma da coisa, como as modificações estabelecidas na afectação ou destino da coisa.
II - Carece de autorização dos demais condóminos a instalação de chaminé de fogão de sala que atravessa a placa de cobertura da fracção do prédio em regime de propriedade horizontal que subjaz ao telhado e o próprio telhado.