Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019209 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | ALEGAÇÕES FALTA DESERÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199005290007735 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Sumário: | I - Se forem produzidas alegações, não sobre o despacho recorrido, mas sobre outro despacho de que não se recorreu, o recurso tem de ser julgado deserto - artigo 292 do CPC. II - Os despachos de abstenção do MP não tem virtualidade para formação de caso julgado, sendo, apenas, passíveis de reclamação hierárquica, podendo aquele, a todo o tempo, atenta a sua natureza administrativa, alterá- -los. | ||