Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046673
Nº Convencional: JTRL00027829
Relator: ANA MARIA MOREIRA DA SILVA
Descritores: DANOS NÃO PATRIMONIAIS
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RL200007260046673
Data do Acordão: 07/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART496 N1 ART497 N2 ART515.
Sumário: A responsabilidade civil, arbitrada em processo penal enforma-se de carácter sancionatório e não meramente reparador, quanto aos danos não patrimoniais, tendo, pois, carácter acentuadamente misto: por um lado, visa reparar de algum modo, mais do que indemnizar, os danos sofridos pelo lesado; e, por outro, não lhe é estranha a ideia de reprovar ou castigar, no plano civilístico e com os meios próprios do direito privado, a conduta do agente.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: