Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027829 | ||
| Relator: | ANA MARIA MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | DANOS NÃO PATRIMONIAIS RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RL200007260046673 | ||
| Data do Acordão: | 07/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART496 N1 ART497 N2 ART515. | ||
| Sumário: | A responsabilidade civil, arbitrada em processo penal enforma-se de carácter sancionatório e não meramente reparador, quanto aos danos não patrimoniais, tendo, pois, carácter acentuadamente misto: por um lado, visa reparar de algum modo, mais do que indemnizar, os danos sofridos pelo lesado; e, por outro, não lhe é estranha a ideia de reprovar ou castigar, no plano civilístico e com os meios próprios do direito privado, a conduta do agente. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |