Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
009659
Nº Convencional: JTRL00048052
Relator: SILVEIRA VENTURA
Descritores: TELECOMUNICAÇÕES
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
INSTRUÇÃO CRIMINAL
CARTA PRECATÓRIA
DEPRECADA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL20030213009659
Data do Acordão: 02/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART95 ART99 ART111 N3 A ART296 ART318 N1 A.
Sumário: I - O sistema de teleconferência só tem lugar em audiência de julgamento não em instrução criminal.
II - A inquirição de testemunhas para acto de instrução, residentes fora da comarca mas em comarca da área de círculo judicial, é feita por deprecada ao JIC respectivo.
Decisão Texto Integral: