Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030862
Nº Convencional: JTRL00023720
Relator: CORDEIRO DIAS
Descritores: PENHORA
DEPÓSITO BANCÁRIO
Nº do Documento: RL199806250030862
Data do Acordão: 06/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART2 N2 ART266 ART836 N2 A ART837 A N1 N5 ART861 A ART856.
CCIV66 ART601 ART817.
DL 2/78 DE 1978/01/09 ART1 N1 N2 ART2 ART3.
Sumário: Para obter a penhora dos saldos de contas de depósitos bancários do executado, apenas tem o exequente de indicar, ao nomeá-los, o nome do depositante, os nomes dos Bancos depositários e localização destes, não tendo de identificar tais contas.