Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014717 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199105230032886 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART6 ART15 ART19. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1981/02/03 IN BMJ N306 PAG297. AC RC DE 1981/01/27 IN CJ T1 PAG22. AC RP DE 1980/11/20 IN CJ T5 PAG120. AC RP DE 1980/11/27 IB BMJ N301 PAG461. | ||
| Sumário: | I - O apoio judiciário não se destina só aos muito pobres, mas sim a todos os que, tendo de satisfazer os seus encargos pessoais e da sua família, não lhes sobra o suficiente para custear as despesas normais do pleito; II - Para esse efeito, importa ter em conta o valor da acção. | ||