Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032886
Nº Convencional: JTRL00014717
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RL199105230032886
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART6 ART15 ART19.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1981/02/03 IN BMJ N306 PAG297.
AC RC DE 1981/01/27 IN CJ T1 PAG22.
AC RP DE 1980/11/20 IN CJ T5 PAG120.
AC RP DE 1980/11/27 IB BMJ N301 PAG461.
Sumário: I - O apoio judiciário não se destina só aos muito pobres, mas sim a todos os que, tendo de satisfazer os seus encargos pessoais e da sua família, não lhes sobra o suficiente para custear as despesas normais do pleito;
II - Para esse efeito, importa ter em conta o valor da acção.