Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00023056 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RL199505180080796 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 92/88 DE 1988/03/17 ART1. CCJ62 ART43 N1. DL 387-D/87 DE 1987/12/29 ART1. | ||
| Sumário: | - O indeferimento da reclamação contra a especificação e o questionário não desencadeia a condenação do reclamante em custas, a menos que seja nítido o abuso desse meio processual. | ||