Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00028244 | ||
| Relator: | GRANJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RL200006070043666 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART818 N2. | ||
| Sumário: | I - A invocação, pelo embargante, da não genuinidade da assinatura, fundando-se a execução em escrito particular com assinatura não reconhecida, determina, agora, a suspensão da execução após o recebimento dos embargos, sem, para tanto, o embargante ter de prestar caução. II - Mas a lei não se contenta com a mera invocação da não genuinidade de assinaturas, pois exige, cumulativamente, a junção de documento que constitua princípio de prova da alegação, isto é, que indicie que a alegação do embargante é verdadeira. III - Não basta a junção de cópia do bilhete de identidade para o Juiz decretar a suspensão da execução, pois que esta só se suspenderá se o Juiz se convencer da séria probabilidade de a assinatura não ser do devedor. | ||
| Decisão Texto Integral: |