Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020216 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199104110027196 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - Caso não haja recurso da decisão que pôs termo ao processo, não pode o Sr. Juiz apreciar e decidir o problema de saber se os agravos que deviam subir com aquele recurso têm ou não interesse para o agravante a fim de ordenar ou não a sua subida, não podendo recusar esta quando requerida pelo agravante, mesmo baseando-se em tal falta de interesse. II - É ao Tribunal Superior que cabe apreciar tal circunstância, pois o Sr. Juiz, uma vez que admitiu oportunamente o recurso, ao recusar a sua subida iria contra o despacho de admissão, tornando-o ineficaz. | ||