Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027196
Nº Convencional: JTRL00020216
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199104110027196
Data do Acordão: 04/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 N1 N3.
Sumário: I - Caso não haja recurso da decisão que pôs termo ao processo, não pode o Sr. Juiz apreciar e decidir o problema de saber se os agravos que deviam subir com aquele recurso têm ou não interesse para o agravante a fim de ordenar ou não a sua subida, não podendo recusar esta quando requerida pelo agravante, mesmo baseando-se em tal falta de interesse.
II - É ao Tribunal Superior que cabe apreciar tal circunstância, pois o Sr. Juiz, uma vez que admitiu oportunamente o recurso, ao recusar a sua subida iria contra o despacho de admissão, tornando-o ineficaz.