Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063736
Nº Convencional: JTRL00025855
Relator: EVANGELISTA ARAÚJO
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
COMPETÊNCIA CONVENCIONAL
NULIDADE
CLÁUSULA
Nº do Documento: RL199902250063736
Data do Acordão: 02/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART99 N3 C ART111 N2.
CCIV66 ART280 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/12/14 IN CJSTJ 1994 TIII PAG171.
Sumário: I - Por ser determinável o foro competente não é nula a cláusula constante de um contrato de seguro segundo a qual "o foro competente para qualquer acção emergente deste contrato é o do local da emissão da apólice".
II - Não há conflito de competência entre dois despachos transitados em julgado, proferidos por tribunais de comarca diferentes a atribuirem-se reciprocamente a competência territorial, a qual fica definitivamente fixada com o primeiro desses despachos que transitou em julgado.
Decisão Texto Integral: