Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025855 | ||
| Relator: | EVANGELISTA ARAÚJO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL COMPETÊNCIA CONVENCIONAL NULIDADE CLÁUSULA | ||
| Nº do Documento: | RL199902250063736 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART99 N3 C ART111 N2. CCIV66 ART280 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/12/14 IN CJSTJ 1994 TIII PAG171. | ||
| Sumário: | I - Por ser determinável o foro competente não é nula a cláusula constante de um contrato de seguro segundo a qual "o foro competente para qualquer acção emergente deste contrato é o do local da emissão da apólice". II - Não há conflito de competência entre dois despachos transitados em julgado, proferidos por tribunais de comarca diferentes a atribuirem-se reciprocamente a competência territorial, a qual fica definitivamente fixada com o primeiro desses despachos que transitou em julgado. | ||
| Decisão Texto Integral: |