Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033136
Nº Convencional: JTRL00009531
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: RESIDÊNCIA PERMANENTE
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: RL199201160033136
Data do Acordão: 01/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I.
Sumário: Da prova de que o marido da ré não habita no locado não pode concluir-se, face ao dever de coabitação dos cônjuges, que também a ré não tem a sua residencia permanente no andar arrendado.