Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009531 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | RESIDÊNCIA PERMANENTE ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RL199201160033136 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 I. | ||
| Sumário: | Da prova de que o marido da ré não habita no locado não pode concluir-se, face ao dever de coabitação dos cônjuges, que também a ré não tem a sua residencia permanente no andar arrendado. | ||