Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080462
Nº Convencional: JTRL00025215
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: PENHORA
Nº do Documento: RL199903040080462
Data do Acordão: 03/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART871 N1.
Sumário: A partir do Acórdão do Tribunal Constitucional nº 451/95, de 06/07, publicado no D.R. nº 178, de 03/08/95, - que declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante da primeira parte do nº 1 do art. 300º do Código de Processo Tributário, na parte em que estabelece o regime de impenhorabilidade total dos bens anteriormente penhorados pelas Repartições de Finanças em execuções fiscais -, é possível a penhora em execução comum de bens já penhorados em execuções fiscais.
Decisão Texto Integral: