Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040986
Nº Convencional: JTRL00043754
Relator: GRANJA DA FONSECA
Descritores: TAXA DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
SANÇÃO PECUNIÁRIA
Nº do Documento: RL200206020040986
Data do Acordão: 06/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB. DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ ART23 N1 ART24 N1 ART28. DL329-A/95 DE 12/12/95 ART14 N2 N3.
Sumário: I - A expressão "autor", constante da alínea a) do nº 1 do artigo 24º do C.C. Judiciais vale com o seu sentido mais lato, devendo, inclusivamente, proceder-se a uma interpretação declarativa lata da norma do nº 3 do art. 14º do DL nº 329-A/95, de 12/12.
II - Sendo assim, os embargantes, deduzindo embargos de executado, estão sujeitos ao pagamento da taxa de justiça inicial e, não o fazendo no prazo legal, também às sanções previstas nos arts. 28º daquele Código e 14º, nºs. 2 e 3 do DL nº 329-A795 citado.
Decisão Texto Integral: