Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00043754 | ||
| Relator: | GRANJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA PAGAMENTO SANÇÃO PECUNIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL200206020040986 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB. DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ ART23 N1 ART24 N1 ART28. DL329-A/95 DE 12/12/95 ART14 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - A expressão "autor", constante da alínea a) do nº 1 do artigo 24º do C.C. Judiciais vale com o seu sentido mais lato, devendo, inclusivamente, proceder-se a uma interpretação declarativa lata da norma do nº 3 do art. 14º do DL nº 329-A/95, de 12/12. II - Sendo assim, os embargantes, deduzindo embargos de executado, estão sujeitos ao pagamento da taxa de justiça inicial e, não o fazendo no prazo legal, também às sanções previstas nos arts. 28º daquele Código e 14º, nºs. 2 e 3 do DL nº 329-A795 citado. | ||
| Decisão Texto Integral: |