Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000248 | ||
| Relator: | MAMEDE DA CRUZ | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO DOCUMENTO ESCRITO QUESTIONÁRIO DESOBEDIÊNCIA JUSTA CAUSA DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199206240072444 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 605/89-2 | ||
| Data: | 11/19/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART84 N1 ART90 N5. CPC67 ART712. CCIV66 ART342 ART1430 N1 ART1436 G. DL 64-A/89 DE 1989/02/25 ART9 N2 A. | ||
| Sumário: | I - É errada a prática de incluir no questionário, como matéria de facto autónoma, a mera referência a documentos escritos que constam do processo, o que contraria o disposto na parte final do n. 5 do artigo 90 do Código de Processo do Trabalho. II - Os documentos escritos não são factos, mas meios de prova de factos alegados. III - Não tendo havido qualquer estipulação da assembleia de condóminos sobre a utilização exclusiva pela Autora, porteira, das arrecadações, que são partes comuns do prédio, tal utilização é abusiva e ilegal, sendo ilegítima a recusa de entregar ao administrador as ditas arrecadações e as respectivas chaves. IV - A desobediência ilegítima da porteira às ordens do administrador do prédio, agravada pela circunstância de já haver sido punida disciplinarmente por infracção idêntica, constitui justa causa de despedimento. | ||